Projeto de lei complementar da reforma tributária recebe alterações na Câmara dos Deputados
Depois de mais de dois meses de debates, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo teve suas primeiras mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto apresentou alterações significativas em relação ao projeto original do governo, que foi enviado no fim de abril.
Principais mudanças no projeto
Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada, o projeto de lei complementar necessita de maioria absoluta. Com a nova versão do texto, a votação ocorrerá em apenas um turno, sendo exigido 257 votos na Câmara e 41 no Senado para a aprovação.
Grupo de trabalho e alterações nas propostas
Um grupo de trabalho formado por deputados realizou as mudanças no projeto, que incluíram a criação do nanoempreendedor, alterações na lista de medicamentos com alíquota zero e alíquota reduzida, bem como novas inclusões no Imposto Seletivo.
Carnes e cesta básica
Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão das carnes da lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). As carnes de boi e de frango terão uma alíquota reduzida de 40% da alíquota cheia do IVA.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, teve sua lista de produtos ampliada, incluindo carros elétricos e apostas. Além disso, o tributo passará a incidir sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações, aeronaves e outros produtos.
Nanoempreendedor
Foi criada a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria de empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esses empreendedores terão a opção de permanecer no Simples Nacional ou migrar para o IVA, deixando de recolher para a Previdência Social.
Medicamentos e absorventes
No que diz respeito aos medicamentos, o citrato de sildenafila foi retirado da lista de produtos com alíquota zero, passando a pagar 40% da alíquota cheia. Já os absorventes, que estavam na lista de alíquota reduzida, terão isenção total de impostos.