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Empresas de Roraima têm até 15 de outubro para aderir ao Simples Nacional em 2027. A decisão sobre como recolher os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deve ser tomada até 30 de outubro.

Para as empresas que buscam ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano, o prazo final para realizar a opção pelo Portal do Simples Nacional é 15 de outubro de 2026. Caso o pedido seja aprovado, as novas regras tributárias terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas com débitos ou outras pendências impeditivas para a adesão têm até 30 de outubro para regularizar a situação, prazo este que é fixo e não depende da data da solicitação inicial.

IBS e CBS: regime especial ou integrado?

A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS também se estende até 30 de outubro. As empresas já inscritas no Simples Nacional ou que solicitaram o ingresso podem optar pelo regime regular desses tributos para o período de janeiro a junho de 2027. Nesta modalidade, a empresa apura e recolhe IBS e CBS separadamente, configurando um regime híbrido, enquanto os demais tributos permanecem dentro da guia única do Simples Nacional.

A alternativa é manter o recolhimento do IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A decisão é semestral, com novas opções disponíveis para o segundo semestre. A principal diferença entre os regimes reside na gestão de créditos: no regime regular, a empresa transfere integralmente os créditos de IBS e CBS aos compradores, o que pode aumentar a competitividade, especialmente para quem vende para outras empresas. Contudo, essa opção pode elevar as obrigações acessórias e o custo para quem vende majoritariamente ao consumidor final.

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Cancelamento é irrevogável

As opções de regime tributário podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. No entanto, o cancelamento é irretratável, impedindo qualquer retorno à modalidade anterior.

José Belido, advogado tributarista e contador e vice-presidente do Sescon-RR, ressalta a importância de usar o prazo estendido para uma análise aprofundada. Ele alerta que o erro mais comum será a tomada de decisão sobre o IBS e a CBS sem considerar o perfil do cliente. Empresas que vendem para outras companhias devem simular o impacto dos créditos antes de escolher. Belido também enfatiza a necessidade de verificar pendências, projeção de faturamento e atividade, lembrando que o cancelamento é irretratável e exige segurança na decisão.

Empresas com CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime do IBS e da CBS, respectivamente.

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