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O Governo de Roraima simplificou a perfuração de poços artesianos em propriedades rurais por meio do Decreto nº 41.546-E. A medida, assinada pelo governador Soldado Sampaio, visa agilizar o acesso à água durante a situação de emergência por estiagem, declarada em 31 de agosto e válida por 180 dias.

A partir de agora, produtores rurais podem perfurar o poço antes de comunicar o órgão ambiental. A obrigação de informar a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) foi postergada para até 30 dias após a instalação. Durante esse período, a perfuração e o uso da água não exigem comunicação prévia.

Ações emergenciais

O presidente da Femarh, Wagner Severo, explicou que a iniciativa atende às pessoas mais vulneráveis diante do agravamento da seca, especialmente as que já enfrentam dificuldades de acesso à água.

A medida é uma resposta às altas temperaturas provocadas pelo El Niño.

A regra vale para pequenas propriedades de agricultores familiares e para locais sem acesso à rede pública de abastecimento. O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 2.376/2026, que já dispensa esses casos de outorga estadual para uso de recursos hídricos.

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Wagner Severo ressaltou que o benefício tem público-alvo específico.

“É importante observar o disposto no decreto. Onde houver abastecimento de água pública, não é permitida a perfuração. Também não é permitido para volumes maiores, para fins de irrigação. É um decreto com finalidade e público-alvo muito específicos: as pessoas vulneráveis, o pequeno produtor, que não tem acesso à rede pública e precisa dessa captação para sair desse momento crítico”, detalhou.

O registro dos poços na Femarh alimenta o sistema da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), permitindo o acompanhamento do uso dos recursos hídricos. O pico do período de calor é esperado entre novembro e janeiro.

A comunicação à Femarh será gratuita e simplificada, com formulário on-line ou presencial. Serão exigidas apenas informações básicas: nome e CPF ou CNPJ do usuário, localização do imóvel, data da instalação, tipo e profundidade aproximada do poço, e finalidade do uso da água. Estudos, projetos, laudos ou taxas não serão exigidos.

A Femarh terá 15 dias para disponibilizar o formulário e divulgar as novas regras. Produtores que não comunicarem a perfuração em 30 dias serão notificados para regularizar a situação em outros 15 dias.

O decreto ressalva que a dispensa se aplica apenas à comunicação prévia, não isentando o cumprimento de normas ambientais e sanitárias.

“A dispensa da autorização não significa que as questões ambientais e sanitárias não serão fiscalizadas. A água é um bem de uso comum, e o fato de estar no aquífero não quer dizer que todos podem utilizá-la como desejarem. A perfuração exige técnica adequada, principalmente na vedação, para que o lençol freático não seja contaminado e afete todas as pessoas que usam esse recurso na região”, alertou Wagner Severo.

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