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Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um posto de combustíveis em Boa Vista. A ação foi motivada pela constatação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de que uma bomba medidora do estabelecimento fornecia quantidade inferior de combustível à indicada ao consumidor.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor do MPRR propôs a ação judicial para reconhecer a prática de comercialização de combustíveis em quantidade menor do que a indicada na bomba e responsabilizar a empresa por danos morais coletivos. Após o ajuizamento, o MPRR e os representantes do posto chegaram a um acordo, que foi submetido à homologação judicial.

A 1ª Vara Cível de Boa Vista homologou o acordo por sentença em 1º de outubro. Com a decisão, o TAC passou a ter efeitos jurídicos e legais, e a Ação Civil Pública movida pelo MPRR foi extinta com resolução do mérito.

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Pelo acordo, o posto comprometeu-se a fornecer a quantidade correta de combustível e a manter a qualidade dos produtos conforme as exigências da ANP e a legislação. A empresa também deverá pagar R$ 23 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração.

Posto se compromete a corrigir falhas

O TAC estabelece que o posto de combustíveis deve assegurar o fornecimento da quantidade exata de combustível e a manutenção da qualidade dos produtos comercializados. As exigências estão alinhadas com as normas da ANP e a legislação vigente.

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