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O Manoel Neves (Republicanos) apresentou na Câmara Municipal de Boa Vista um projeto de lei que visa estabelecer critérios objetivos para o dimensionamento de cuidadores e profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades específicas. A proposta abrange as redes de ensino municipal e privada da capital.

O texto busca suprir a falta de uma regra clara que conecte o número de profissionais às necessidades individuais dos estudantes. Atualmente, o município possui a estrutura administrativa e o cargo de cuidador escolar, mas a legislação carece de parâmetros objetivos para a alocação desses profissionais.

Entenda

  • Acompanhamento individual (um profissional para um aluno) será garantido para estudantes que necessitam de apoio contínuo em alimentação, higiene, locomoção, comunicação, segurança, interação ou participação escolar.
  • A proporção poderá ser de um profissional para até dois ou, no máximo, três estudantes, caso o estudo de caso aponte que o atendimento pode ser compartilhado sem prejuízo à inclusão e autonomia.
  • Essas proporções são limites máximos e não podem ser usadas para negar o atendimento individual a quem comprovadamente precisa.
  • O diagnóstico, por si só, não definirá a quantidade de profissionais; a decisão se baseará na necessidade efetiva de cada aluno, identificada por estudo de caso e avaliação individualizada.

A proposta estabelece que a ausência de laudo médico não impedirá a realização do estudo de caso nem a adoção de medidas de apoio, sendo obrigatório ouvir a família ou o responsável legal durante a avaliação. O objetivo é evitar tanto a insuficiência de profissionais quanto a dependência exclusiva de critérios baseados no diagnóstico clínico, focando na necessidade concreta de cada estudante.

O cuidador deverá acompanhar o aluno em todas as atividades escolares, incluindo sala de aula, recreio, alimentação, atividades esportivas e externas. Sua atuação não substitui as responsabilidades do professor regente, do professor da educação especial ou do profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

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A proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação promova formação continuada para os cuidadores, abordando temas como educação inclusiva, direitos da pessoa com deficiência e TEA. A secretaria deverá manter um levantamento atualizado da demanda por esses profissionais para auxiliar no planejamento da rede municipal.

O projeto fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que garante o sistema educacional inclusivo e a oferta de profissionais de apoio escolar. O Poder Executivo regulamentará a lei, definindo procedimentos de estudo de caso, avaliação e acompanhamento dos profissionais.

"Desta forma, pretende-se aprimorar a política municipal da educação inclusiva de Boa Vista, garantindo condições adequadas de acesso, permanência, participação e aprendizagem aos alunos que necessitam de apoio", afirmou conclui Manoel Neves.

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