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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou nesta terça-feira (13/10) as sanções de improbidade administrativa aplicadas ao ex-governador de Roraima, Flamarion Portela. A decisão, que segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou retroativamente as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa a processos que ainda não haviam transitado em julgado.
A ação original foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005. O MPF questionava a transferência de recursos federais, provenientes de convênios, para a conta única do governo estadual de Roraima. Segundo a acusação, essa movimentação desrespeitou normas de aplicação dos valores e determinações do Tribunal de Contas da União.
Inicialmente, a Justiça Federal em Roraima rejeitou o pedido do MPF. Contudo, em 2011, o TRF-1 acatou um recurso e condenou Portela com base no artigo 11 da legislação anterior, que tratava de violações gerais aos deveres da administração pública.
Em 2019, o juízo de primeiro grau considerou o processo encerrado e determinou o cumprimento imediato das penas. A defesa de Flamarion Portela recorreu, argumentando que a certidão definitiva de trânsito em julgado ainda não havia sido emitida. O TRF-1 acatou essa tese e suspendeu a execução antecipada das sanções.
Durante a tramitação dos recursos, o Congresso Nacional alterou a lei em 2021, revogando o artigo que fundamentava a condenação. Uma falha interna no tribunal levou à junção de duas decisões conflitantes sobre o mesmo julgamento, o que motivou um novo recurso.
Ao analisar a divergência, a juíza federal convocada Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, relatora do caso, ressaltou que a ausência da certidão de trânsito em julgado antes da vigência da nova lei exigia a aplicação da norma mais benéfica ao réu. Com a mudança legislativa, a conduta deixou de ser considerada improbidade, resultando no cancelamento unânime da punição.
Rejeição inicial do MPF
A Justiça Federal em Roraima havia rejeitado o pedido do MPF em primeira instância. No entanto, o TRF-1 acolheu um recurso em 2011 e condenou o político com base no artigo 11 da legislação antiga.
Mudança na lei
O Congresso Nacional alterou a lei em 2021, revogando o artigo que sustentava a condenação de Portela. A relatora do caso destacou a aplicação da norma mais favorável ao réu.
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