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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno em Roraima, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que também alerta para o prazo de 60 dias para justificar a ausência na votação anterior.
De acordo com o secretário Judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.
“Se a pessoa estava apta a votar no primeiro turno, mesmo que ela não tenha comparecido, ela pode votar normalmente no segundo turno. E o que ela tem que se preocupar nesse momento é em fazer a justificativa da ausência às urnas relacionada à primeira eleição, no caso, o primeiro turno”, explicou.
O TRE-RR informou que 68.749 eleitores, o que representa 17,12% do eleitorado não compareceram às urnas no primeiro turno no estado. O índice está dentro da média histórica de abstenção registrada em Roraima.
A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes formas para o eleitor apresentar a justificativa.
“O procedimento pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral”, informou o órgão.
Também é possível procurar presencialmente o cartório eleitoral.
“Recomendamos que seja feito pelo e-Título, que é o aplicativo que a gente já divulgou em outros momentos, e lá existe um campo específico para fazer. Mas também a pessoa pode buscar o canal de Autoatendimento do Eleitor dentro da página da Justiça Eleitoral e também fazer digitalmente”, declarou orientou o secretário.
Ao apresentar a justificativa, o eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando necessário, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral.
Brasileiros que estiverem fora do país também podem apresentar a justificativa pelos canais digitais. Caso retornem ao Brasil, terão ainda o prazo de até 30 dias após a entrada no país para regularizar a ausência, observadas as regras da Justiça Eleitoral. A orientação também é importante para roraimenses que vivem ou estão temporariamente em países vizinhos, como a Venezuela, ou em outras partes do mundo.
Justiça Eleitoral orienta sobre justificativa
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
De acordo com o secretário Judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.
“Se a pessoa estava apta a votar no primeiro turno, mesmo que ela não tenha comparecido, ela pode votar normalmente no segundo turno. E o que ela tem que se preocupar nesse momento é em fazer a justificativa da ausência às urnas relacionada à primeira eleição, no caso, o primeiro turno”, explicou.
O TRE-RR informou que 68.749 eleitores, o que representa 17,12% do eleitorado não compareceram às urnas no primeiro turno no estado. O índice está dentro da média histórica de abstenção registrada em Roraima, segundo dados do TSE.
A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes formas para o eleitor apresentar a justificativa.
“O procedimento pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral”, informou o órgão.
Também é possível procurar presencialmente o cartório eleitoral.
“Recomendamos que seja feito pelo e-Título, que é o aplicativo que a gente já divulgou em outros momentos, e lá existe um campo específico para fazer. Mas também a pessoa pode buscar o canal de Autoatendimento do Eleitor dentro da página da Justiça Eleitoral e também fazer digitalmente”, declarou orientou o secretário.
Ao apresentar a justificativa, o eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando necessário, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral.
Brasileiros que estiverem fora do país também podem apresentar a justificativa pelos canais digitais. Caso retornem ao Brasil, terão ainda o prazo de até 30 dias após a entrada no país para regularizar a ausência, observadas as regras da Justiça Eleitoral. A orientação também é importante para roraimenses que vivem ou estão temporariamente em países vizinhos, como a Venezuela, ou em outras partes do mundo.
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