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A proposta, que altera a Lei nº 14.457/2022, estabelece um limite maior de reembolso para esses empregados, limitado à despesa comprovada.

O Projeto de Lei 5395/2026, protocolado na Câmara dos Deputados, visa beneficiar empregados e empregadas responsáveis por crianças de até 5 anos e 11 meses.

Os recursos poderão ser usados para despesas com creche, pré-escola, cuidador, profissional de apoio ou outros serviços de cuidado infantil necessários durante a jornada de trabalho, mediante comprovação dos gastos.

A proposta também considera discriminação a recusa, suspensão, redução ou atraso injustificado do benefício em razão da deficiência do dependente. O descumprimento poderá gerar multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, com aplicação em dobro em caso de reincidência em até cinco anos.

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Para comprovar o direito, o trabalhador poderá apresentar documento oficial de identificação da deficiência, laudo, relatório ou declaração de profissional habilitado. O empregador não poderá exigir informações clínicas além das necessárias para comprovação, e em casos de deficiência permanente, a exigência de renovação periódica será proibida. Os dados de saúde terão acesso restrito e serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto adota o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cita especificamente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo Duda Ramos, a mudança reconhece os custos adicionais enfrentados pelas famílias para encontrar serviços acessíveis e profissionais capacitados.

A proposta abrange trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Para servidores públicos estatutários da União, uma mudança equivalente dependeria de iniciativa do Poder Executivo. Se aprovado, o governo federal terá 90 dias para regulamentar a lei, que entraria em vigor 120 dias após a publicação.

Projeto de Lei 5395/2026

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados em 17 de setembro e altera a Lei nº 14.457/2022. O empregador terá até dez dias úteis para decidir sobre o requerimento, e uma eventual negativa deverá ser apresentada por escrito. O benefício reconhecido produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento, desde que a documentação seja regularizada em até 30 dias.

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