Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
No Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, neste sábado (15), não há o que comemorar. Os casos de agressões têm aumentado e mostram muito caminho a percorrer no enfrentamento deste tipo de crime. Na comparação com o ano anterior, 2023 registrou um crescimento de 50 mil denúncias de violência. Entre 2020 a 2023, foram 408.395 mil notificações, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano seguinte.
Denúncias de Violência ao Idoso
Os números, com base na análise de informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, fazem parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética. O levantamento resultou em um artigo publicado.
O texto foi construído, em parceria, pelas professoras Alessandra Camacho, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado da UFF, e Célia Caldas, da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Para a professora Alessandra Camacho, a diminuição do medo da população em denunciar, pode ser um motivo para o aumento dos casos. No Rio de Janeiro, a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou, entre janeiro de 2020 e junho de 2024, que as denúncias de agressões contra idosos atingiram 13.927 vítimas.
Mulheres são maioria
Os principais tipos de violência identificados foram: negligência (4.895), violência psicológica (2.855) e abuso financeiro (2.385). Cerca de 70% das 13.927 vítimas são do sexo feminino. Os dados estão no painel, desenvolvido recentemente pelo MPRJ, para acompanhamento do cenário da violência contra a pessoa idosa no estado do Rio.
A coordenadora do CAO Idoso/MPRJ, promotora Elisa Macedo, explicou que a negligência é caracterizada pela falta de cuidado, alimento, atendimento, higiene, limpeza e medicamentos. Quanto às mulheres serem maioria das ocorrências, a promotora apontou o fenômeno que chamou de “feminização do envelhecimento” pelo maior tempo de vida desta parcela da população.
Procedimentos
Depois de recebidas pela Ouvidoria, por meio do telefone 127, por preenchimento de formulário online, ou presencialmente no subsolo do prédio do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara, 370, também no centro do Rio, as denúncias são encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Pessoa Idosa do Ministério Público do Rio de Janeiro (CAO Idoso/MPRJ).
Os casos são analisados e, se estiverem na atribuição do MP, são distribuídos para a promotoria de Justiça relativa à questão, que identifica e adota as medidas cabíveis. Entre elas, a instauração de procedimento, o ajuizamento de medida protetiva ou o indeferimento de plano.
“Quando centraliza tudo através da Ouvidoria, a gente consegue fazer o levantamento estatístico, depois dá o tratamento às denúncias, para saber o perfil da vítima e do agressor, o que acontece em cada região, e as violências que são mais recorrentes. A gente consegue dar celeridade porque a Ouvidoria se ocupa exclusivamente disso, então ela é rápida”, afirmou, Elisa Macedo, em entrevista à Agência Brasil.
Atribuição
Quando a denúncia não é de atribuição do Ministério Público, como nas reclamações dos próprios idosos de não conseguir marcar consultas ou de não pagamento de aposentadorias, o órgão faz o encaminhamento necessário. “No caso de alguma briga de consumidor, do idoso reclamando de uma compra rejeitada ou algo do tipo, o canal correto para a denúncia é a Defensoria Pública. Esse idoso está capaz de pleitear os seus direitos, tanto que está reclamando, então a gente faz a comunicação para o denunciante dizendo que está sendo encaminhado à Defensoria Pública”, explicou.
A promotora disse que nem todos os casos precisam ser judicializados. Nas denúncias relativas à saúde, por exemplo, de idosos que moram sozinhos, o MP aciona até a rede de vizinhos. “Uma coisa que vem me fazendo refletir bastante é que a pessoa idosa tem o direito de permanecer na casa dela, junto com as suas coisas no seu espaço”, disse.