Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nega habeas corpus a réu acusado na tragédia da boate Kiss
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida pelo desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.
Decisão do STF e anulação das condenações
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Essa tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas.
A determinação de Toffoli foi resultado da anulação da suspensão das condenações. As defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças alegando que as condenações pelo Tribunal do Júri apresentavam nulidades. No entanto, o Ministério Público recorreu do caso.
Decisão do desembargador do TJRS
O desembargador do TJRS afirmou que, com a determinação do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido de habeas corpus da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.
A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Réus condenados
Hoffmann recebeu uma sentença de 19 anos e seis meses de prisão, sendo um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e do produtor musical Luciano Bonilha.
Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha receberam uma sentença de 18 anos cada um.