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    Justiça Eleitoral ordena remoção de perfis de Pablo Marçal

    Justiça Eleitoral manda tirar perfis de candidato em São Paulo nas redes sociais.
    24 de agosto de 2024 2 Mins Leitura
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    Justiça Eleitoral determina remoção de perfis de candidato a prefeito de São Paulo nas redes sociais

    A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão liminar para que sejam retirados do ar os perfis de redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A medida é provisória e o candidato ainda possui o direito de recorrer da decisão.

    Remoção dos perfis e multa diária

    O candidato terá que remover suas contas no Instagram, YouTube, TikTok e em outras redes, além do site de sua campanha. Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só devem cumprir a determinação após serem formalmente notificadas. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.

    Indícios de abuso de poder econômico

    O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, apontou indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte da campanha de Pablo Marçal. O magistrado mencionou a remuneração de usuários para produzir e divulgar conteúdo nas redes sociais, sem transparência sobre o fluxo de recursos utilizados.

    A estratégia adotada pela campanha de Marçal foi considerada desequilibrada em relação aos demais candidatos, segundo a decisão do juiz.

    Contestação do candidato

    Antes de perder o acesso aos perfis, Pablo Marçal fez uma transmissão ao vivo no Instagram criticando a decisão da Justiça Eleitoral. Ele classificou a medida como “desconectada da realidade” e afirmou que não há fundamento para a remoção de suas contas nas redes sociais.

    Apesar da decisão, o candidato poderá criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia que levou à remoção dos perfis.

    Pedido da campanha adversária

    A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB), que alegou suspeitas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nessas eleições. A candidata solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do candidato, pedido que foi negado pelo juiz.

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