Oportunidade para os donos de cartão de crédito: Portabilidade de dívida
A partir desta segunda-feira (1º), os proprietários de cartões de crédito terão uma nova opção para lidar com o saldo devedor de suas faturas. Entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite a transferência da dívida para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, com o objetivo de diminuir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.
Operação de crédito
A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são utilizados para cobrir débitos já assumidos. A instituição financeira que fizer a oferta de portabilidade deve realizar uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada. É importante destacar que a portabilidade deve ser realizada de forma gratuita para o consumidor.
Em caso de contraproposta por parte da instituição credora original, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto. Essa medida visa permitir a comparação de custos pelo devedor. De acordo com o Banco Central (BC), a igualdade de prazos é essencial para auxiliar os consumidores a tomar decisões conscientes.
Transparência nas faturas do cartão de crédito
O CMN também determinou o aumento da transparência nas faturas do cartão de crédito a partir de hoje. As faturas devem conter uma área destacada com informações essenciais, como o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.
Além disso, as faturas devem apresentar uma seção específica com opções de pagamento, indicando o valor mínimo obrigatório, encargos para o próximo período no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Essa medida visa proporcionar mais clareza aos consumidores.
Outra novidade é o envio da data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em canais de atendimento pelas instituições financeiras, com pelo menos dois dias de antecedência. As faturas também deverão conter informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de operação.