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    Hospitais devem cumprir decisão de liberar assistolia

    Ministro do STF dá prazo para hospitais comprovarem realização de assistolia fetal.
    19 de junho de 2024 2 Mins Leitura
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    Autoridade do STF determina prazo para hospitais de SP cumprirem decisão sobre assistolia fetal

    Hospitais notificados

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo comprovem o cumprimento da decisão que autoriza a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Os hospitais envolvidos são: Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Caso haja descumprimento da determinação, os administradores dos hospitais poderão ser responsabilizados pessoalmente.

    Decisão do ministro

    No mês passado, o ministro Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Essa técnica é empregada nos casos de abortos previstos em lei, como no caso de estupro. Segundo denúncias, os hospitais estavam impedindo a realização desse procedimento com base na resolução suspensa.

    Contexto da decisão

    A suspensão da resolução do CFM ocorreu devido a uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre já havia suspendido a norma, mas essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Moraes considerou que o CFM excedeu seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra que não estava prevista em lei, interferindo na realização da assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O ministro reforçou que tal procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

    Posicionamento do CFM

    O Conselho Federal de Medicina argumentou que a assistolia fetal resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez, classificando o procedimento como feticídio. Por esse motivo, vetaram a realização da assistolia antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, como nos casos de estupro em que há probabilidade de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação.

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