O Ministério da Fazenda apresenta medidas para compensar a perda de receitas com desoneração
Aumento de arrecadação e a continuidade da desoneração da folha
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (4), medidas para compensar a perda de receitas gerada pelo acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios em 2024. As ações apresentadas visam restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e acabar com o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com essas medidas, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano.
Em contrapartida, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões relacionados às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios. A proposta de compensação será enviada ao Congresso Nacional via medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário e incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.
Impacto da não-cumulatividade do PIS/Cofins
Segundo o Ministério da Fazenda, a Medida Provisória ataca distorções relacionadas à sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. A não-cumulatividade é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou solicitar o ressarcimento em dinheiro.
No entanto, ao longo dos anos, a não-cumulatividade foi distorcida, gerando subvenções às empresas e prejudicando setores não contemplados. No ano passado, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para o pagamento de outros tributos. A MP tem como objetivo reduzir essa distorção e manter a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original.
Limitação dos créditos e outras medidas
Para reduzir distorções, a MP assinada por Lula limita a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos, bem como veda o ressarcimento em dinheiro para o crédito presumido. A medida também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto em projeto de lei em tramitação, e autoriza a delegação, aos municípios, do julgamento de última instância dos processos relacionados ao Imposto Territorial Rural.
A desoneração da folha de empresas, criada em 2011, foi prorrogada e renovada diversas vezes. O acordo para manter o benefício até 2027 foi estabelecido em troca de medidas para aumentar a arrecadação. Em relação aos pequenos municípios, um acordo para retomar gradualmente as alíquotas deve ser negociado a partir de 2025.