Ministério do Trabalho e Emprego repassa apoio financeiro a empregados domésticos afetados pelas enchentes no RS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou o repasse, nessa segunda-feira (15), do Apoio Financeiro no valor de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada no Rio Grande do Sul, que foram afetados pelas enchentes nos meses de maio e junho. Ao todo, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício desde que aderiram ao programa. O próximo pagamento está previsto para o dia 22 de julho.
Governo mapeia trabalhadores habilitados ao benefício
O governo identificou 5.692 trabalhadores domésticos habilitados a receber duas parcelas de R$ 1.412 cada. Para ter direito ao Apoio Financeiro, é necessário residir ou trabalhar em uma casa localizada dentro da área de inundação. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital e aderir ao programa, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com acesso à internet.
Adesão ao programa e consulta de habilitação
No aplicativo, os trabalhadores devem acessar a aba “Benefício” e, para aqueles que têm direito ao apoio, uma imagem com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão será exibido. Além disso, a habilitação ao programa também pode ser consultada por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, utilizando o login e senha cadastrados no site Gov.br.
Calendário de pagamentos e detalhes do programa
Os pagamentos estão sendo realizados de forma escalonada, de acordo com a data de adesão dos trabalhadores. Aqueles que aderiram até 1º de julho receberam a primeira parcela em 8 de julho; quem aderiu até 5 de julho recebeu no dia 15 de julho; os que aderiram até 12 de julho terão o valor creditado em 22 de julho; e para os que aderirem após 13 de julho até 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.
O Apoio Financeiro é parte das medidas da Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio se estende a trabalhadores de diversas categorias, como empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e Menor Aprendiz, nas regiões atingidas pelas enchentes.
Detalhes da adesão e critérios para o benefício
No caso dos empregados domésticos, somente o próprio empregado precisa fazer a adesão, não sendo obrigação do empregador. Já para os trabalhadores formais de empresas, as instituições tiveram que aderir ao programa, com o prazo encerrado em 12 de julho. O governo cruzou os dados dos trabalhadores registrados no e-Social para identificar quem estava em áreas de inundação.
Os trabalhadores domésticos contemplados incluem diversos profissionais que prestam serviços de forma contínua em residências, como faxineiros, jardineiros, cozinheiros, entre outros. O pagamento do Apoio Financeiro está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, que credita o valor diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de visita a uma agência.
Caso o trabalhador não possua conta, a Caixa abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.