Programa de apoio financeiro no Rio Grande do Sul
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado. A adesão deve ser realizada até a próxima quarta-feira (26).
Pagamentos e datas
O programa consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado, nos meses de julho e agosto. A medida foi instituída por meio da Medida Provisória nº 1.230 e as datas de pagamento são dia 8 de julho para a primeira parcela e 5 de agosto para a segunda.
Pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias que os formais. Já para empregados domésticos, a adesão será entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão. A segunda parcela será paga em 5 de agosto.
Procedimentos e requisitos
A adesão e a declaração de redução do faturamento e capacidade de operação devem ser feitas via Portal Emprega Brasil – Empregador. O requerimento do empregado doméstico pode ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Os pescadores artesanais não precisam realizar adesão, sendo feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, não podem aderir ao apoio financeiro. O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas.
Formas de recebimento
Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, pois a Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.