STF recebe pedido de prorrogação de conciliação entre AGU e Eletrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extensão das negociações sobre a participação do governo federal na empresa por mais 45 dias. A petição foi enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso.
Negociações em fase conclusiva
O governo e os representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas necessitam de mais tempo para finalizar as discussões de forma minuciosa. A complexidade intrínseca do caso exige atenção cuidadosa para garantir a segurança jurídica e resolver todas as questões de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas.
Caso envolve constitucionalidade da Lei 14.182/2021
O caso em questão aborda a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A AGU entrou com uma ação no Supremo no ano passado para suspender a norma, alegando que o modelo de privatização restringe a participação da União nas votações do conselho da empresa.
A lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações, visando proteger o interesse público e os direitos de propriedade da União. O objetivo não é reestatizar a Eletrobras, mas assegurar esses interesses.
Prorrogação do prazo
O ministro Nunes Marques determinou que a causa seja avaliada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) em 90 dias, prazo que foi prorrogado em abril deste ano. Em fato relevante divulgado ao mercado financeiro, a Eletrobras informou que as discussões com o governo federal envolvem a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da empresa, a antecipação de recursos da conta de desenvolvimento energético e a venda da participação na Eletronuclear.
O acordo final com a AGU será submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto e a Lei das S/A.