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    Decreto fortalece política anti-tráfico de pessoas do governo.

    Governo publica 4º Plano Nacional contra Tráfico de Pessoas para próximos cinco anos.
    1 de agosto de 2024 2 Mins Leitura
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    Governo Federal Lança 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

    O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31), o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Esta iniciativa apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas, além de promover a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos.

    Objetivos do Plano e Custeamento

    O Decreto nº 12.121, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, reafirma objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028). A execução do plano será custeada pela União ou por órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O monitoramento caberá ao Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), colegiado composto por representantes do governo federal e da sociedade civil.

    Ações Prioritárias e Sensibilização

    Entre as ações prioritárias do chamado eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, cuja periodicidade das reuniões e paridade representativa dos membros deverá ser garantida. O eixo estratégico prevê ainda ações de estruturação da política de enfrentamento, como a propositura de novas leis ou eventual reforma de algumas já em vigor, além da reestruturação das instituições governamentais, o que inclui a capacitação de servidores públicos.

    O novo plano também prevê a realização de ações como a sensibilização da população, a capacitação de profissionais, a criação de redes de atendimento às vítimas e o fortalecimento das investigações e processos judiciais. Entre as ações destinadas a incrementar a capacidade dos agentes públicos identificar e proteger as vítimas, há, por exemplo, previsão de que sejam feitas parcerias com empresas de tecnologia capazes de implementar meios de identificar aliciadores e vítimas do tráfico de pessoas no ambiente digital.

    “Este quarto plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski ontem, ao apresentar a nova edição do plano, durante seminário em Brasília.

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