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    Decisão do STF pode favorecer condenado por posse de maconha

    Barroso indica possibilidade de revisão de penas por porte de maconha. Política de drogas criticada.
    26 de junho de 2024 2 Mins Leitura
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    Supremo Tribunal Federal decide sobre descriminalização do porte de maconha

    Decisão pode retroagir e beneficiar pessoas condenadas pela Justiça

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

    Supremo define critério objetivo para diferenciação entre usuários e traficantes

    Barroso afirmou que o STF não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Segundo o ministro, a mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço da decisão foi acabar com a discriminação existente no Brasil, estabelecendo um critério objetivo que vale para todas as classes sociais.

    Críticas ao modelo de encarceramento por pequenas quantidades de drogas

    O ministro Barroso também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. Ele defendeu que essa política não produz resultados significativos no combate ao tráfico. Para Barroso, a abordagem adequada para lidar com o tráfico de drogas é monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e evitar a prisão de indivíduos de comunidades carentes.

    Descriminalização não legaliza o uso da droga

    A decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga. A posse de maconha continua sendo considerada um comportamento ilícito, sendo proibido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, em vez de criminal.

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