Supremo Tribunal Federal decide sobre descriminalização do porte de maconha
Decisão pode retroagir e beneficiar pessoas condenadas pela Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
Supremo define critério objetivo para diferenciação entre usuários e traficantes
Barroso afirmou que o STF não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Segundo o ministro, a mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço da decisão foi acabar com a discriminação existente no Brasil, estabelecendo um critério objetivo que vale para todas as classes sociais.
Críticas ao modelo de encarceramento por pequenas quantidades de drogas
O ministro Barroso também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. Ele defendeu que essa política não produz resultados significativos no combate ao tráfico. Para Barroso, a abordagem adequada para lidar com o tráfico de drogas é monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e evitar a prisão de indivíduos de comunidades carentes.
Descriminalização não legaliza o uso da droga
A decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga. A posse de maconha continua sendo considerada um comportamento ilícito, sendo proibido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, em vez de criminal.