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    Crimes imputados a Bolsonaro no caso das joias: penas e próximos passos

    PF indict Bolsonaro for embezzlement, criminal association, and money laundering of presidential jewelry.
    5 de julho de 2024 3 Mins Leitura
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    Polícia Federal indicia ex-presidente Jair Bolsonaro por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro

    A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro pela venda ilegal de joias da Presidência da República, que foi revelado a partir de reportagens feitas pelo Estadão. Caso seja condenado pelos três crimes, o ex-chefe do Executivo pode pegar de 10 a 32 anos de prisão, conforme a legislação vigente no País.

    Investigação a partir de reportagens do Estadão

    A investigação iniciou após uma série de reportagens do Estadão, publicadas em março do ano passado, revelarem que aliados do ex-presidente tentaram trazer ilegalmente para o País kits de joias dadas de presente pela ditadura da Arábia Saudita. O inquérito, posteriormente, descobriu que um grupo de pessoas próximas de Bolsonaro vendeu peças no exterior para fim de enriquecimento ilícito.

    Indiciados junto com Bolsonaro

    Além de Bolsonaro, foram indiciadas outras 11 pessoas. Entre os nomes apontados pela PF estão o do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, considerado o braço-direito do ex-presidente durante o mandato dele na Presidência, e dois ex-ministros: Fabio Wajngarten, que comandava a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e Bento Albuquerque, ex-chefe do Ministério de Minas e Energia.

    Posicionamento dos indiciados

    O advogado Frederick Wassef, também um dos indiciados, diz que não recebeu ordens para comprar Rolex. Em sua conta no X (antigo Twitter), Fabio Wajngarten, também advogado e assessor, afirmou que não violou a lei, e que seu indiciamento é abusivo. “O meu indiciamento pela Polícia Federal se baseia na seguinte afronta legal: advogado, fui indiciado porque no exercício de minhas prerrogativas, defendi um cliente, sendo que em toda a investigação não há qualquer prova contra mim.

    Crimes em destaque: lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa

    Lavagem de dinheiro

    De acordo com a lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro consiste em alguém tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. A legislação determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão, com previsão de pagamento de multa.

    Peculato

    O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, se dá quando um funcionário público utiliza o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. A pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão.

    Associação criminosa

    O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com a finalidade de cometer um ou alguns atos ilícitos. Quem é condenado por este crime pode pegar entre cinco e dez anos de reclusão, com previsão de pagamento de multa.

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