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    Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial.

    Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 180 dias para policiais e bombeiros.
    17 de junho de 2024 3 Mins Leitura
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    Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 180 dias para policiais militares e bombeiros

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.

    Textos aprovados

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e à paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante, notadamente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados a família”, diz.

    Alterações propostas

    O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

    Regras propostas

    O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde. A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas.

    O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe falecer ou abandonar o lar. A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser dividida em dois períodos de 30 minutos.

    Trabalho administrativo

    Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto. A proposta admite a permanência em unidade de trabalho, com justificativa da chefia e consentimento da militar. O texto também exclui a policial de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.

    Legislação vigente

    A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.

    Próximos passos

    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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