Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova proposta que garante proteção a quem denuncia casos de assédio e violência sexual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou uma proposta que estabelece que a administração pública deve garantir meios para proteger pessoas que denunciem casos de assédio ou violência sexual. A medida aprovada inclui a garantia de proteção na Lei Maria da Penha e na legislação que criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público em 2023.
Proteção ao denunciante
De acordo com o texto aprovado, o denunciante poderá condicionar a divulgação das informações à implementação de medidas de proteção necessárias para garantir sua integridade tanto física quanto psicológica. Caberá à autoridade competente solicitar e determinar a adoção das medidas indispensáveis para proteção do denunciante.
Proibição de retaliação
A proposta estabelece que nenhuma pessoa poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter reportado ou denunciado casos de assédio ou violência sexuais.
Parecer da relatora
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovou o parecer que combina trechos do Projeto de Lei (PL) 2103/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e do Projeto de Lei 383/24. Ela destaca que a parte do PL 2103/22 que obriga a administração pública a garantir proteção à pessoa que denuncia violência nos órgãos públicos não foi incorporada na legislação aprovada em 2023.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para o Senado. O objetivo é fortalecer as medidas de combate ao assédio e à violência sexual e garantir a proteção daqueles que denunciam esses casos.