Comissão de Constituição adia deliberação sobre marco temporal de demarcação de terras indígenas
Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
Peculiaridades da proposta e do adiamento
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição definindo terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. O adiamento foi acertado após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e considerando a comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que discutirá o marco temporal.
Detalhes da comissão proposta pelo STF
A comissão proposta pelo STF iniciará suas atividades em 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e terá como prazo inicial o dia 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão três membros cada para atuar na comissão, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes.
Expectativas após as eleições municipais
Após o segundo turno das eleições municipais, a CCJ deve retomar a discussão sobre a PEC. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), espera que a comissão de conciliação contribua para resolver questões de demarcação de terras indígenas e encerre as polêmicas entre os Três Poderes sobre o tema.
Contexto atual e decisões recentes
No ano passado, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcações. Em resposta, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, fixando o marco temporal em lei. Após vetos do presidente Lula, derrubados pelo Congresso, a Lei do Marco Temporal foi contestada no próprio STF por partidos políticos e entidades da sociedade civil. O ministro Gilmar Mendes ordenou a suspensão de processos judiciais relacionados à Lei do Marco Temporal e determinou a realização de audiências de conciliação.