Ministério do Trabalho e Emprego notifica sindicatos para atualização de dados
A edição de hoje (1º de julho) do Diário Oficial da União traz a relação nominal de 985 sindicatos de trabalhadores e de 368 sindicatos patronais (total de 1.353) que devem atualizar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto à composição da diretoria, início e término de mandato, o processo eleitoral para escolha dos representantes, entre outros dados.
Propósito da notificação
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o propósito não é punir as representações com informações em atraso. Ele acredita que possa haver entidades fechadas e bases sem prepostos para negociar seus interesses. “A atualização vai abrir a possibilidade de organização de novas entidades, e fazer com que os trabalhadores tenham representação mais efetiva.”
Ajuda para oxigenar o ambiente sindical
Em sua avaliação, a iniciativa ajuda a oxigenar o ambiente sindical. “Com as mudanças tecnológicas, com o fim do financiamento obrigatório, há muitos sindicatos em situação de penúria, muitos sindicatos fechados que não estão funcionando.
Atenção ao prazo de atualização
Foram notificadas entidades que estão com registros defasados há oito anos. O número de sindicatos com informações em atraso equivale a 7,5% do total de corporações reconhecidas pelo MTE. A revisão dos dados deve ocorrer até o dia 28 de dezembro (180 dias). A correção vai possibilitar o Ministério do Trabalho e Emprego lançar uma nova versão do Cadastro Nacional de Estados Sindicais (CNES).
Risco de cancelamento de registros
“Os sindicatos que não efetuarem a atualização poderão ter os registros sindicais suspensos e cancelados”, alertou Marcos Perioto, em entrevista à Agência Brasil. De acordo com ele, se o sindicato notificado for uma entidade representativa de setor privado e que faz negociação coletiva “não vai poder registrar acordos e convenções coletivas aqui no ministério. Isso abre a possibilidade de outro sindicato vir a ser instalado junto à categoria profissional na mesma base territorial”.
Cadastro de entidades sindicais
Segundo Perioto, a preocupação é com o cadastro. “Ele tem que ser fidedigno e representar exatamente o que é a estrutura sindical brasileira. Nós consideramos que o cadastro, da forma que ele está organizado hoje, tem lacunas que precisam ser preenchidas, dentre as informações sobre as eleições sindicais.”
Prazo para atualização
Em nota à imprensa, a Secretaria de Relações do Trabalho chama a atenção para a necessidade de que entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, e que não migraram para o CNES, ponham em dia seus dados cadastrais até 30 de setembro, através da opção Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR.
Os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego estão descritos na Portaria nº 3.472/2023.