Prazo para transferência temporária de local de votação
Data limite para solicitação é até 22 de agosto
O prazo estabelecido para que determinados grupos de eleitores possam alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. Essa data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais que ocorrerão em outubro.
Quem pode solicitar a transferência?
O prazo é direcionado para eleitores que se enquadram em determinadas categorias, como presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais, rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito. Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral também podem solicitar a transferência.
Como solicitar a transferência?
Os interessados precisam preencher um formulário específico com informações como número do título de eleitor, nome e local, além dos turnos em que pretendem votar. Esse documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido, sendo necessário que seja assinado pelo comando do respectivo órgão.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno poderá ser realizado no dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os brancos e nulos.
Informações adicionais
Para mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação, os interessados podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obter todas as informações necessárias para realizar o procedimento até o dia 22 de agosto.