Ação no STF sobre equiparação de licenças entre servidoras públicas e empregadas celetistas é suspensa
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que busca equiparar a licença-maternidade e adotante das servidoras públicas às das empregadas celetistas. A sessão teve início na última sexta-feira (2) no plenário virtual, com apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que se mostrou favorável à equiparação do tempo de licença maternidade e adotante das servidoras.
Diferença de entendimentos
O ministro Alexandre de Moraes decidiu pela igualdade no tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras públicas, porém, ele negou a equiparação com as trabalhadoras formais. O julgamento estava previsto para ser finalizado até a próxima sexta-feira (9), mas com o pedido de vista de Flávio Dino, o prazo é interrompido e o ministro tem 90 dias para devolver a ação.
Disputa legal
O processo foi protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender o tempo de licença previsto na CLT para as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993, que tratam dos Estatutos dos Servidores Públicos e do Ministério Público, respectivamente. Atualmente, as mães biológicas e adotantes que trabalham sob regime CLT têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Disparidade de licenças
Nas esferas públicas, as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, porém sem a possibilidade de prorrogação, enquanto as adotantes têm direito a apenas 90 dias. No âmbito do Ministério Público, esse período é ainda menor, com licença de apenas 30 dias para a mulher que adota uma criança.
Inconstitucionalidade em destaque
A PGR argumenta que o tratamento desigual em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional, ressaltando que a licença-maternidade é um direito fundamental ligado à dignidade humana. No voto do ministro Alexandre de Moraes, ele concorda que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, baseando-se nos deveres de proteção da maternidade, infância e família garantidos pela Constituição.
Ainda na análise, Moraes rejeitou a equiparação das licenças entre servidoras estatutárias e celetistas, assim como a divisão livre do tempo de licença entre pai e mãe. Ele justificou que o Supremo já se pronunciou sobre a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, deixando claro que qualquer mudança nesse sentido deve passar pelo Legislativo.