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    Nova lei estabelece regras para turismo e cultura no RS

    Lula sanciona lei para proteger consumidores e profissionais de turismo e cultura.
    8 de julho de 2024 3 Mins Leitura
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    Novas obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura sancionadas por Lula

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

    Detalhes da nova lei

    A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

    1. Assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
    2. Disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;
    3. Reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

    Aplicação e objetivos da lei

    O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

    A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

    Regras determinadas pela nova legislação

    Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

    Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

    No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

    Obrigações em caso de adiamentos ou cancelamentos

    Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

    Eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

    cultura lei RS turismo
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