Novo Decreto Presidencial Impõe Regras para Adiamento de Provas de Concurso Público
Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4) estabelece novas diretrizes em caso de mudança de data na aplicação de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), visando a possíveis situações de desastres naturais.
Adiamento do Concurso devido a Desastres Climáticos
O adiamento do concurso ocorrerá exclusivamente em localidades impactadas por desastres climáticos de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio, o que motivou o adiamento do CNU em todo o país para o dia 18 de agosto, quando inicialmente as provas seriam realizadas em 5 de maio.
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou a situação vivenciada à época da tragédia gaúcha durante entrevista coletiva para anunciar o novo cronograma do concurso. Ela destacou a ineditismo e a imprevisibilidade do ocorrido, lembrando que, caso eventos dessa magnitude se repitam, uma prova extraordinária poderá ser aplicada.
“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos a realização de uma prova extraordinária.”
Regras estabelecidas no Decreto
De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame ocorrerá somente se 0,5% dos candidatos inscritos forem impactados por uma eventual catástrofe. Essa aplicação será restrita aos candidatos do local afetado e já inscritos no processo seletivo.
A Cesgranrio, responsável pela aplicação das provas, deverá solicitar o adiamento, indicando as áreas afetadas e justificando a impossibilidade logística para realização do certame. Aprovação do pedido e publicação de novo edital serão competências do Ministério da Gestão, que deverá incluir informações sobre a aplicação extraordinária, quantidade de vagas, cargos e regras de classificação.
Vagas Suplementares
Candidatos que realizarem a prova em data extraordinária concorrerão a vagas adicionais, fora do quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos. Importante ressaltar que esses candidatos não concorrerão às vagas originais, apenas às vagas suplementares.
Preservando a isonomia na administração pública, a quantidade de vagas suplementares deverá manter a proporção inicialmente estabelecida no edital em relação ao número de candidatos por vaga em cada grupo de cargos, conforme explicou o coordenador-geral de logística do concurso, Alexandre Retamal.
As regras de cotas previstas na legislação brasileira para reserva de vagas serão rigorosamente respeitadas. O novo cronograma do concurso foi anunciado nesta quinta-feira e estará em vigor de acordo com as diretrizes estabelecidas no decreto presidencial.