Aprimorando a Gestão da Segurança no Rio de Janeiro: Procurador-geral de Justiça apresenta manifestação ao STF
Controle de Legalidade nas Operações Policiais
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, apresentou uma manifestação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relacionada à redução da letalidade policial no estado do Rio.
Nesta ação proposta ao STF, o Ministério Público demonstrou estatisticamente que houve um aumento no número de operações policiais entre 2021 e 2024, enquanto a taxa de letalidade diminuiu. Esses dados evidenciam que não há uma relação direta de causa e efeito entre os fenômenos, desafiando a visão tradicional sobre o tema.
Redefinindo Conceitos e Propostas de Aperfeiçoamento
O MP sugeriu o fim do conceito de “excepcionalidade” nas operações policiais, propondo em seu lugar a implementação de protocolos de controle mais rígidos e eficazes.
Além disso, foi proposta a criação de uma perícia independente nacional para colaborar com os estados na realização de investigações em casos envolvendo policiais, visando fornecer subsídios técnicos e científicos ao Ministério Público.
Novas Abordagens para a Segurança Pública
O procurador-geral ressaltou a importância de substituir o conceito vago de “excepcionalidade” por obrigações objetivas e positivas, divididas em etapas prévias, concomitantes e posteriores às operações policiais. Essas etapas seriam fundamentais para garantir a legalidade e legitimidade das ações policiais, proporcionando maior transparência e eficiência no controle das operações.
O MPRJ também analisou resoluções recentes do Estado do Rio sobre protocolos de segurança em unidades escolares, capacitação de agentes de segurança para atendimento hospitalar tático, atendimento psicológico da tropa, controle de armamentos, munições e redução da letalidade policial. Essas medidas visam aprimorar a gestão da segurança pública no estado e promover uma atuação mais eficaz das forças policiais.