Suspensão do julgamento sobre lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuitamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes. O julgamento virtual teve início em 28 de junho e foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
Recurso da Associação Nacional de Restaurantes
O STF está analisando um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que busca derrubar uma decisão anterior da própria Corte que manteve a validade da norma. Segundo a Lei 2.424/95, os estabelecimentos devem oferecer água gratuitamente e afixar cartazes informando sobre a gratuidade. O descumprimento da lei acarreta em punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Votos decisivos no STF
Até o momento, o Supremo possui três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. Com 11 ministros, ainda faltam oito votos a serem dados. O relator, Dias Toffoli, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votaram a favor da manutenção da validade da lei. Toffoli argumentou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e que os estados podem legislar em benefício do consumidor.
Segundo ele, a norma em questão garante o livre acesso a um bem essencial para o saudável desenvolvimento físico humano e está diretamente ligado à dignidade e à subsistência das pessoas. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento no STF.