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    STF revela obrigatoriedade de registro de cooperativas

    STF confirma exigência de registro de cooperativas, fortalecendo governança e competitividade.
    20 de agosto de 2025 3 Mins Leitura
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    A decisão unânime do STF fortalece a governança das cooperativas e sua representatividade; as cooperativas de transporte destacam os impactos diretos. Foto: Divulgação

    STF Reafirma Exigência de Registro para Cooperativas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, pela constitucionalidade da exigência que obriga todas as cooperativas a se registrarem na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em sua unidade estadual. Esta decisão impacta diretamente setores essenciais, como o transporte rodoviário de cargas e passageiros, onde o registro é condição indispensável para acessar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), administrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF ocorreu em 8 de agosto no Plenário Virtual da 2ª Turma. Essa votação reafirmou a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971. De acordo com o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, a exigência do registro respeita a liberdade de associação e está alinhada ao dever constitucional do Estado de promover e organizar o cooperativismo, conforme estipulado no artigo 174, § 2º, da Constituição Federal.

    Segundo Mendes, o registro funciona como um instrumento de organização e transparência, que fortalece a governança e a relação institucional das cooperativas. Especificamente para o transporte, essa exigência proporciona maior segurança jurídica e competitividade em um setor crucial para a logística e mobilidade do Brasil.

    O presidente do Sistema OCB/RR, Silvio de Carvalho, expressou satisfação com a decisão do STF. “Essa decisão é uma vitória para o cooperativismo. Ela garante que todas as cooperativas estejam sob um mesmo guarda-chuva institucional, fortalecendo nossa capacidade de defesa, de negociação e de crescimento sustentável”, afirmou Carvalho.

    A superintendente da OCB/RR, Jucelia Rodrigues, também ressaltou a importância da exigência de registro. “Mais do que uma obrigação legal, o registro na OCB é uma porta de entrada para um ecossistema de apoio, oportunidades e soluções. Com essa decisão, o STF reforçou que estar no Sistema OCB é estar mais preparado para competir e prosperar”, disse Rodrigues.

    A OCB atuou como amicus curiae durante o processo, contribuindo com dados especializados e oferecendo perspectivas científicas, sociais, econômicas e jurídicas sobre o contexto das cooperativas no Brasil. Para a organização, o reconhecimento do STF solidifica o Sistema OCB como uma referência na representação e promoção do cooperativismo brasileiro.

    Com a decisão do STF, o modelo de negócio das cooperativas se reafirma e se fortalece, assegurando que o cooperativismo continue a crescer de maneira estruturada e unida. Agora, a decisão aguarda o trânsito em julgado para se tornar definitiva.

    Dennis Martins
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