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    Novas regras fiscais para MEIs começam em abril

    MEIs adotam CRT 4, novas regras fiscais e plataforma exclusiva.
    1 de abril de 2025 4 Mins Leitura
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    Novas regras fiscais para MEIs começam em abril
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    Novas Regras Fiscais para MEIs Entram em Vigor a Partir de 1° de Abril

    A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que se adaptar a uma série de novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Entre as principais mudanças estão alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas atualizações foram implementadas com base na Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal e visam modernizar e simplificar o processo tributário para essa categoria de empreendedores.

    Mudanças na Emissão de Notas Fiscais

    Segundo Wilson Pimentel, especialista em contabilidade, uma das principais mudanças diz respeito à emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Anteriormente, os MEIs podiam emitir esse documento nas mesmas plataformas utilizadas por outras empresas. No entanto, a nova regra determina que a emissão deve ser feita exclusivamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Pimentel também destaca a diferença entre os dois tipos de notas fiscais: “A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final, ou seja, é de venda direta”.

    Adoção do CRT 4

    Outra mudança significativa é a adoção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. O CRT 4 foi criado para facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação às empresas inseridas em outros regimes tributários.

    O que é o CRT 4?

    O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir o regime tributário de uma empresa. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4, um código exclusivo que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual. “Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica Pimentel.

    Até então, o código CRT 1 era utilizado para empresas no regime do Simples Nacional. Com as novas regras, os MEIs passam a utilizar o CRT 4, que destaca sua posição específica dentro do sistema tributário simplificado.

    Substituição de “Denegação” por “Rejeição”

    Outra novidade é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas fiscais. Essa mudança tem como objetivo permitir uma correção mais rápida e eficaz do documento em caso de erro, uma vez que a nota será rejeitada em vez de denegada.

    Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)

    Também haverá alterações em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos MEIs. Esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:

    • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
    • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
    • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
    • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
    • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
    • 5.202: Devolução de compra para comercialização
    • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
    • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
    • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
    • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

    Além disso, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

    Impacto das Mudanças para os MEIs

    As novas regras representam um avanço na organização e na simplificação do sistema tributário para os MEIs. No entanto, é fundamental que os microempreendedores estejam atentos às mudanças e se adaptem rapidamente para evitar problemas fiscais. A adoção do CRT 4 e a utilização dos novos CFOPs são passos importantes para garantir a conformidade com as normas da Receita Federal e evitar penalidades.

    Com essas atualizações, espera-se que os MEIs tenham maior clareza e facilidade na emissão de notas fiscais e na realização de operações comerciais, contribuindo para o crescimento e a formalização desse importante segmento da economia brasileira.

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