
Ministério Público de Roraima Questiona Regime Semiaberto Harmonizado
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou nesta segunda-feira, 1º, um recurso com o objetivo de suspender a adoção do regime “semiaberto harmonizado” no sistema prisional do estado. A Promotoria de Justiça de Execução Penal considera a implementação deste novo regime problemático.
A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) iniciou a implantação do regime em junho deste ano, permitindo que até 376 reeducandos que possuam propostas de emprego aprovadas, residência fixa e bom comportamento permaneçam em convívio familiar e social, monitorados por tornozeleiras eletrônicas 24 horas por dia. No regime anterior, os apenados retornavam para o sistema prisional à noite.
Os promotores da Justiça argumentam que a adoção do novo regime é inadequada, pois, segundo o promotor Raphael Talles, “a decisão judicial, ao conceder a presente medida, acaba por concordar, indiretamente, com a paralisação das obras do sistema prisional, aumentando a insegurança pública no nosso estado e violando o sistema progressivo de pena previsto na Constituição e nas Leis pertinentes”.
O promotor Antônio Scheffer destacou que a relocação dos reeducandos para o regime semiaberto é viável mesmo sem a conclusão das obras no sistema penitenciário. “Não existe déficit de vagas, e sim, falta de remanejo. Por exemplo, o local onde estava o antigo CPP está ocioso, com amplo espaço disponível. Se esse novo regime for adotado sem previsão legal, além dos reeducandos do regime aberto que deveriam se recolher em casa durante a noite e fins de semana, outros do semiaberto poderão também dormir em casa, o que desvirtua a função punitiva da pena”, afirmou.
O MPRR questiona ainda a extensão do benefício a todos os reeducandos do regime semiaberto sem critérios claros. Caso o recurso não seja aceito, os promotores solicitam que sejam consideradas as características individuais de cada apenado para a concessão do benefício. Entre as sugestões estão a vedação para condenados por crimes hediondos, como estupro de vulnerável, homicídio qualificado, tráfico e latrocínio, além de garantir que o domicílio onde a medida será cumprida não seja próximo à residência da vítima.