Autoridades determinam suspensão de punições a médicos por assistolia fetal
A decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação nesta terça-feira (25) para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) demonstre, dentro do prazo de 48 horas, a suspensão dos processos disciplinares abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interromper a gravidez.
A proibição do CFM
Essa determinação foi feita após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia, que é realizado antes da interrupção da gestação. O CFM argumentou que o ato de assistolia resulta na morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, e por isso havia decidido vetar a prática.
Aborto legal e legislação penal
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, conhecido como aborto legal, desde que realizado por um médico e com o consentimento da vítima. O ministro Alexandre de Moraes considerou que a resolução do CFM constituía um “abuso do poder regulamentar” ao estabelecer uma regra que não está prevista em lei para impedir a assistolia fetal.
A resolução do CFM e sua interpretação
O CFM, ao editar a resolução, definiu que o procedimento de assistolia fetal não poderia ser realizado antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, quando há a possibilidade de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação. A decisão do CFM gerou controvérsias e foi contestada pelo STF.