Justiça Eleitoral determina remoção de perfis de candidato a prefeito de São Paulo nas redes sociais
A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão liminar para que sejam retirados do ar os perfis de redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A medida é provisória e o candidato ainda possui o direito de recorrer da decisão.
Remoção dos perfis e multa diária
O candidato terá que remover suas contas no Instagram, YouTube, TikTok e em outras redes, além do site de sua campanha. Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só devem cumprir a determinação após serem formalmente notificadas. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.
Indícios de abuso de poder econômico
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, apontou indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte da campanha de Pablo Marçal. O magistrado mencionou a remuneração de usuários para produzir e divulgar conteúdo nas redes sociais, sem transparência sobre o fluxo de recursos utilizados.
A estratégia adotada pela campanha de Marçal foi considerada desequilibrada em relação aos demais candidatos, segundo a decisão do juiz.
Contestação do candidato
Antes de perder o acesso aos perfis, Pablo Marçal fez uma transmissão ao vivo no Instagram criticando a decisão da Justiça Eleitoral. Ele classificou a medida como “desconectada da realidade” e afirmou que não há fundamento para a remoção de suas contas nas redes sociais.
Apesar da decisão, o candidato poderá criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia que levou à remoção dos perfis.
Pedido da campanha adversária
A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB), que alegou suspeitas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nessas eleições. A candidata solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do candidato, pedido que foi negado pelo juiz.