INSS implementa concessão judicial automática de benefícios por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.
Benefícios concedidos de forma ágil
Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.
Automatização agiliza o processo
“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Parceria com o CNJ para a automação
A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Integração com os Tribunais Regionais Federais
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud, integrado ao INSSJUD. Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2, TRF-3, TRF-4 e TRF-6.
Expansão do projeto
O TRF-1 está em fase piloto do projeto e outros tribunais estão ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta. A expectativa é que a ferramenta seja utilizada em todo o país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial.
Padrão para implementação automática
Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz. O documento precisa conter informações como o nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio, além da Renda Mensal Inicial (RMI).
Novas regras em vigor
A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
*Com informações do INSS