Campanha Eleitoral para as Eleições Municipais de 2022
A partir desta sexta-feira (16) tem início oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro deste ano. Com isso, estão liberadas as propagandas eleitorais e os pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. O período de campanha se estende até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidas diversas formas de manifestações políticas, como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e transmissões pelas redes sociais. Os candidatos podem lançar seus sites, pedir votos em redes sociais e aplicativos de mensagem, porém é proibida a contratação de disparos em massa.
Restrições e Regulamentações
Está vedado o pagamento para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet. No entanto, podem manifestar apoio voluntariamente. O impulsionamento de propagandas na internet está sujeito a exigências, como manter um canal de atendimento ao eleitor. Grandes empresas, como o Google, decidiram não participar desse mercado este ano.
As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que terá início no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.
Inteligência Artificial na Campanha Eleitoral
Esse será o primeiro pleito no Brasil impactado pelas novas tecnologias de Inteligência Artificial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização de IA nas propagandas eleitorais. Todo conteúdo sintético gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização. O descumprimento dessas regras pode acarretar em punições severas, como a cassação do registro de candidatura.
Além disso, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remover material desinformativo. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir ordens de remoção em um prazo inferior a 24 horas, em casos graves de desinformação.
Regras Gerais e Restrições
As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras que valem para os demais tipos de material. É proibida a veiculação de desinformação, preconceitos e discriminação. O sossego público não pode ser perturbado durante a campanha na rua, e algumas práticas são proibidas, como o uso de outdoors e telemarketing.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h até a véspera da eleição. Equipamentos sonoros devem respeitar as potências máximas estipuladas. Brindes diretos aos eleitores são proibidos, mas adesivos e broches são permitidos.
Denúncias e Fiscalização
Qualquer pessoa que identificar irregularidades na campanha eleitoral pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que pode ser acionado em casos de desinformação, irregularidades no uso de IA, entre outros.