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    Hospitais de SP devem informar negação de aborto legal em 48 horas.

    Ministro determina hospitais de SP informarem sobre pedidos de aborto legal negados.
    26 de junho de 2024 2 Mins Leitura
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    Alexandre de Moraes determina que hospitais informem pedidos negados de aborto legal

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais em São Paulo forneçam informações sobre se negaram pedidos para a realização de aborto legal, em um prazo de 48 horas.

    Decisão após realização de procedimentos de assistolia fetal

    A decisão de Moraes foi tomada depois que a Secretaria Municipal de Saúde informou ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interromper a gestação desde o início do ano. No entanto, a pasta não detalhou se houve solicitações de aborto legal negadas pelos hospitais.

    Pedidos foram negados?

    Na semana anterior, Moraes solicitou que os hospitais informassem se estavam realizando o procedimento, após informações de veículos de imprensa indicarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação recusada.

    Aborto legal nos casos de estupro

    A legislação penal permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, sendo que o procedimento deve ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

    Suspensão de resolução do CFM

    No mês passado, Moraes suspendeu uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização de assistolia fetal. Essa suspensão ocorreu em resposta a uma ação do PSOL.

    Abuso do poder regulamentar

    O ministro considerou que houve um “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez por estupro.

    Veto ao procedimento de assistolia fetal

    O CFM argumentou que a assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, decidindo vetar o procedimento. Segundo o conselho, o médico não pode realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de aborto nos casos previstos em lei, como estupro, quando há possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas.

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