
Os furtos de hidrômetros em residências de Roraima têm gerado grandes prejuízos para a população, além de comprometer o abastecimento de água. Somente nos primeiros cinco dias de agosto, 36 clientes da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima) reportaram a necessidade de substituição do equipamento após serem vítimas desse crime.
Entre janeiro e julho de 2025, outros 639 clientes registraram boletim de ocorrência e requisitaram a instalação de novos hidrômetros. Assim, contabiliza-se um total de 675 furtos apenas neste ano, resultando em um prejuízo estimado de mais de R$ 126 mil para a companhia.
O aumento desses incidentes está relacionado à composição dos equipamentos, que contém cobre, um material de alto valor no mercado ilegal, o que também afeta cabos e dispositivos de poços artesianos e estações de esgotamento sanitário.
“Os furtos desses equipamentos causam prejuízos financeiros significativos para a empresa e, principalmente, afetam o atendimento à população. A interrupção do serviço gera transtornos para os moradores, que ficam sem condições básicas para realizar suas atividades diárias e ainda precisam se deslocar até uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, e depois à Caer para solicitar um novo equipamento”, afirmou Cícero Batista, diretor Comercial e do Interior da companhia.
A Caer orienta que, ao perceber o furto, os usuários devem imediatamente registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil e, em seguida, entrar em contato com a empresa para solicitar a reposição do equipamento.
As investigações sobre esses casos estão a cargo da DRCAP (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública) da PCRR (Polícia Civil de Roraima), que também busca responsabilizar aqueles que receptam ou compram os materiais furtados.
O crime de dano ao patrimônio público, que inclui os furtos de hidrômetros, está previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A legislação aplica-se a crimes cometidos contra bens da União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos.