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    Empresas devem preencher relatório salarial até sexta

    Empresas devem preencher relatório de igualdade salarial até sexta-feira, com multas previstas.
    27 de agosto de 2024 3 Mins Leitura
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    Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

    As empresas com 100 ou mais funcionários têm até sexta-feira (30) para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei 14.611/2023, que visa estabelecer a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres para a realização de trabalho igual. O objetivo do governo federal é verificar possíveis diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores.

    Acesso ao Portal Emprega Brasil

    Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, as empresas encontram orientações sobre o cadastro, identificação das filiais e representantes. Os representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e responder a cinco questões do questionário complementar.

    Mais de 10 mil empresas já prestaram informações

    Até a última quinta-feira (22), mais de 10,5 mil empresas já haviam preenchido os dados solicitados no relatório. A entrega das informações visa a produção de um relatório geral de cada empreendimento pelo Ministério do Trabalho, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não haverá divulgação de dados individuais para preservar a privacidade.

    Divulgação dos dados e sanções

    Após a entrega do relatório, as empresas devem publicar os dados gerais em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios, até 30 de setembro. A falta de divulgação pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, com o limite de 100 salários mínimos. O Ministério também poderá aplicar outras sanções em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.

    Plano de ação em casos de discriminação

    Em situações de desigualdade salarial apontadas no relatório, a empresa infratora deve elaborar um plano de ação em até 90 dias. Entidades sindicais participam da elaboração e implementação do plano. Em casos de reincidência, poderá ser lavrado um auto de infração contra a empresa, que terá o prazo de dez dias para apresentar defesa.

    Relatório anterior e casos de desigualdade

    No primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março de 2024, foi constatado que as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos que os homens na mesma função. O documento revelou ainda que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, com diferenças significativas entre homens e mulheres brancos e negros.

    Denúncias e esclarecimento de dúvidas

    Para denunciar desigualdades salariais, o acesso pode ser feito pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério das Mulheres disponibiliza uma Cartilha Tira-Dúvidas sobre a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios para solucionar questões dos trabalhadores e empregadores.

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