Detran-RR Desmente Informações Falsas Sobre Renúncia de Propriedade de Veículos
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) veio a público para desmentir informações falsas que têm circulado nas redes sociais, especialmente no TikTok, sobre a possibilidade de renúncia de propriedade de veículos. O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, esclareceu que a prática divulgada não é verídica e não possui respaldo legal.
Procedimento Correto de Transferência de Propriedade
De acordo com Rodrigues, o procedimento correto para a transferência de propriedade de veículos segue as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele enfatizou que não há possibilidade de realizar a renúncia de propriedade por meio de uma simples carta enviada ao Detran ou à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Ao contrário do que está sendo divulgado nas redes sociais, não basta uma carta renunciando, especialmente se citar os artigos 1.275 do Código Civil ou 134 do CTB. Isso não é possível”, explicou o diretor.
Formas Legais de Transferência
Rodrigues ressaltou que, de acordo com a legislação vigente, existem apenas duas formas legais para transferir a propriedade de um veículo: a transferência de propriedade veicular ou por meio de decisão judicial. “Toda vez que você vende um veículo e assina o CRV ou DUT e reconhece essa assinatura no cartório, você pode se antecipar e trazer o CRV ao Detran e fazer o comunicado de venda. A partir daí, todas as despesas como IPVA, multas e outros débitos, vão para a pessoa que comprou e deixou de transferir”, disse Rodrigues.
Comunicado de Venda
Além disso, o diretor destacou a importância do comunicado de venda. “Quando o proprietário vende um veículo, assina o Certificado de Registro de Veículo ou Documento Único de Transferência e reconhece firma em cartório, pode antecipar a comunicação ao Detran. A partir daí, todas as despesas, como IPVA, multas e outros débitos, passam a ser de responsabilidade do comprador”, explicou.
Regularização Após a Venda
Rodrigues também alertou que, caso o veículo continue no nome do antigo proprietário após a venda, ele deve procurar o Detran para realizar o comunicado de venda. “Se, após a venda, perceber que o veículo ainda está registrado em seu nome, deve vir ao Detran para regularizar a situação. Fora isso, não existe a possibilidade de renúncia”, reforçou o diretor.
Legislação Específica do CTB
O diretor concluiu que, embora o Código Civil preveja a renúncia de propriedade em alguns casos, o CTB, por ser uma lei especial, se sobrepõe à legislação geral. O artigo 134 do CTB estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade, incluindo os prazos e procedimentos necessários.
Conclusão
Diante das informações falsas que têm circulado nas redes sociais, o Detran-RR reforça a importância de seguir os procedimentos legais para a transferência de propriedade de veículos. A renúncia de propriedade por meio de carta não possui validade e pode acarretar em problemas futuros para os proprietários. Portanto, é essencial que os cidadãos busquem orientação junto ao órgão para regularizar qualquer situação relacionada à propriedade de veículos.