Detran-RR Desmente Fake News Sobre Renúncia de Proprietário de Veículo
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) alerta a população sobre informações falsas que circulam nas redes sociais, especialmente no TikTok, referentes à renúncia de propriedade de veículos. O órgão esclarece que a prática divulgada em vídeos é completamente inválida e não está alinhada com a legislação brasileira.
O Que Diz a Legislação?
José Raimundo Rodrigues, diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, explicou que o processo de transferência de propriedade de veículos é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele reforçou que não há possibilidade de renúncia de propriedade por meio de uma simples carta enviada ao Detran ou à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Ao contrário do que está sendo divulgado, não basta uma carta renunciando, mesmo que cite artigos como o 1.275 do Código Civil ou o 134 do CTB. Isso não é possível”, afirmou Rodrigues.
Formas Legais de Transferência
De acordo com o diretor, existem apenas duas maneiras legítimas de transferir a propriedade de um veículo: a transferência de propriedade veicular ou por meio de decisão judicial. Rodrigues detalhou que, ao vender um veículo, o proprietário deve assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o Documento Único de Transferência (DUT) e reconhecer a assinatura em cartório. “Ao trazer o CRV ao Detran e realizar o comunicado de venda, todas as despesas subsequentes, como IPVA, multas e outros débitos, passam a ser de responsabilidade do comprador”, explicou.
Comunicado de Venda: Procedimento Essencial
Rodrigues destacou a importância do comunicado de venda como uma ferramenta legal para proteger o antigo proprietário. “Se após a venda o veículo continuar registrado em seu nome, é imprescindível buscar o Detran para regularizar a situação. Fora isso, não existe a possibilidade de renúncia”, afirmou. Ele também ressaltou que, caso o novo proprietário não realize a transferência, o antigo dono deve formalizar o comunicado de venda para evitar responsabilidades futuras.
Sobrepujância do CTB Sobre o Código Civil
O diretor do Detran-RR explicou que, embora o Código Civil preveja a renúncia de propriedade em certos casos, o CTB, como lei especial, prevalece sobre a legislação geral. O artigo 134 do CTB estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade, detalhando prazos e procedimentos necessários.
Alerta Contra Riscos e Informações Falsas
O Detran-RR reforça a importância de buscar informações oficiais antes de tomar decisões relacionadas à propriedade de veículos. “A divulgação de práticas não verificadas pode levar a problemas graves, como a permanência de débitos no nome do antigo proprietário ou até mesmo questões judiciais”, alertou Rodrigues. O órgão orienta a população a utilizar os canais oficiais do Detran para esclarecer dúvidas e realizar procedimentos de forma adequada.
Conclusão
Em um contexto em que as fake news se espalham rapidamente nas redes sociais, o Detran-RR mantém seu compromisso de fornecer informações precisas e orientações claras à população. A mensagem é clara: a renúncia de propriedade de veículos por meio de cartas ou artigos citados indevidamente não tem validade legal. A transferência de propriedade deve seguir as normas estabelecidas pelo CTB para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.