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    Coopebras: Dirigentes condenados a devolver R$ 2 mi

    TCE-RR condena dirigentes por fraudes, determinando ressarcimento e multas significativas.
    19 de agosto de 2025 3 Mins Leitura
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    A decisão impõe uma multa de 30% sobre o valor do dano, que será contabilizada nas contas de 2017. – Foto: Marcelo Mora

    Na terça-feira, 19, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, a ressarcirem aos cofres públicos o montante de R$ 2.137.185,00. Esse valor se refere a pagamentos indevidos por plantões médicos que não foram realizados no Hospital de Rorainópolis.

    A sentença foi proferida no Processo nº 882/2020, com relatoria da conselheira Simone Souza, e acatou uma proposta do conselheiro Bismarck Dias. Além do ressarcimento, foi determinada a aplicação de uma multa de 30% sobre o valor do dano, conforme estipulado no artigo 62 da Lei Orgânica do TCE-RR.

    Fraudes em plantões e prejuízo milionário

    O caso surgiu a partir de uma Tomada de Contas Especial desencadeada pela identificação de pagamentos irregulares a médicos e dentistas. O Relatório de Inspeção nº 15/2020 indicou sérias irregularidades, como a discrepância entre os plantões pagos e aqueles realmente realizados, falta de comprovações (como fichas de atendimento em branco ou sem assinatura), e a apresentação antecipada de listas nominais de médicos como se fossem folhas de frequência, levando a pagamentos indevidos antes do final do mês.

    De acordo com o TCE-RR, essas falhas caracterizaram condutas negligentes e ilícitas, resultando em um prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos.

    Responsáveis e penalidades

    Além de Zabolotsky e Vieira, outros gestores também foram considerados responsáveis por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Entre os implicados estão ex-diretores de hospitais, além de gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou enviaram documentos falsificados à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). As multas impostas a esses gestores variam entre 10 a 30 UFERRs (Unidade Fiscal Estadual de Roraima, atualmente fixada em R$ 493,46), com um prazo de 30 dias para o pagamento.

    O tribunal decidiu não responsabilizar ex-secretários de Saúde do Estado, pois não foi comprovado erro grosseiro na ordenação das despesas. Para a Corte, a responsabilidade recai sobre os dirigentes que elaboraram, atestaram e enviaram documentos fraudulentos.

    Impacto e próximos passos

    A decisão será anexada à prestação de contas do exercício de 2017 e encaminhada ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que poderá tomar medidas legais, tanto cíveis quanto penais.

    O voto vencedor reforça a necessidade de que gestores e cooperativas comprovem a utilização adequada dos recursos públicos. A jurisprudência também estabelece que o direito ao silêncio não exime os responsáveis da obrigação de prestar contas ao erário.

    Os condenados deverão cumprir com o pagamento das multas e a devolução dos valores devidos dentro do prazo estipulado. Em caso de não cumprimento, poderão enfrentar ações judiciais.

    Lucyara Duarte
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