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    CNJ permite inventário extrajudicial com herdeiro menor

    CNJ aprova realização de inventário em cartórios, mesmo com menores incapazes. Maior agilidade e economia.
    20 de agosto de 2024 2 Mins Leitura
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    Conselho Nacional de Justiça aprova a realização de inventário e partilha de bens em cartórios

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.

    Novas possibilidades para inventário sem a necessidade de ação judicial

    Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

    Partilha extrajudicial com menores incapazes

    Com a medida aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

    Desburocratização do inventário por meio de escritura pública

    Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

    Análise do Ministério Público em casos de herdeiros menores incapazes

    Pela regra aprovada, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável em casos de herdeiros menores incapazes. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.

    Iniciativa do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim

    A nova medida foi proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

    Alívio para o Judiciário

    O conselheiro João Paulo Schoucair ressaltou a importância da medida para aliviar a carga de processos do Judiciário, que já enfrenta um grande volume de casos. Com a nova regra, os inventários e partilhas envolvendo menores poderão ser resolvidos de forma mais ágil e eficiente.

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