Rumo à nova legislação tributária
Projeto de regulamentação da reforma tributária tramita na Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho designado pela Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com modificações significativas no texto. Uma das alterações inclui os carros elétricos e as apostas na cobrança do imposto seletivo, que terá uma alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A previsão é de que a matéria seja votada na próxima semana em plenário.
Proposta de alíquota média e isenções
Segundo a proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que agrega o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será de 26,5%. Diversos setores terão descontos na alíquota referencial ou serão isentos, como no caso da cesta básica.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destaca que o modelo proposto busca reduzir a carga tributária de 35% para 26,5%, impactando positivamente o consumidor. A reforma enfatiza a tributação sobre bens de consumo, não sobre a renda, diferenciando-se de outras medidas que podem ser propostas futuramente. A expectativa é de promover um novo sistema tributário para o Brasil.
Substituição de impostos e cronograma de implementação
Os novos tributos propostos irão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A entrada em vigor da nova legislação ocorrerá de forma gradual, com etapas previstas para 2025, 2027, 2029 e 2033.
O texto contempla a devolução de impostos para pessoas de baixa renda, denominada “cashback”, em compras de água, esgoto e energia. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão direito a esse benefício, com renda per capita de até meio salário mínimo.
Mecanismos inovadores e incentivos fiscais
A proposta prevê a aplicação do “split payment”, mecanismo que divide automaticamente o valor pago do IBC e CBS entre o vendedor e as autoridades fiscais na transação, visando a redução da sonegação fiscal e a melhoria na arrecadação. De acordo com os parlamentares envolvidos, a reforma busca combater a inadimplência, sonegação e fraudes, possibilitando a redução da alíquota de referência a partir de 2033 em diante.
Um ponto de destaque é a criação da categoria do nano empreendedor, isenta de impostos, destinada a indivíduos com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI). A alíquota zero também pode ser implementada para aqueles que exercem a venda direta para complementar a renda, beneficiando especialmente mulheres que compõem cerca de 90% desse segmento no país.
Reformulação tributária e exceções
Embora a carne não tenha sido incluída na lista de itens com alíquota zero, seu imposto será reduzido em 60% da alíquota média. Proteínas de diversas origens terão essa redução aplicada, com exceção de algumas categorias como o foie gras e algumas miudezas específicas.
Outros produtos como peixes, moluscos, crustáceos e derivados do leite também sofrerão alterações na tributação. A não inclusão da carne na cesta básica se justifica pela manutenção da alíquota já divulgada e por questões de custos, visando equilibrar as despesas do novo sistema tributário.