Barroso classifica como “mito” a inocência de réus acusados de atos golpistas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento da Corte, afirmou que as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes são um “mito”.
Validação do acordo de não persecução penal
No julgamento, o STF validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que iniciaram antes do Pacote Anticrime, aprovado pela Lei 13.964/19. Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.
Recusa ao acordo por parte dos acusados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. No entanto, aproximadamente 600 recusaram o benefício.
Exclusão do benefício para acusados de depredação
Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte. Barroso destacou que é um erro pensar que os acusados são inocentes e não sabiam o que estavam fazendo.
Renovação da proposta de acordo
Durante a sessão, o presidente do STF sugeriu que a Procuradoria-Geral da República renove a proposta para a assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo. Barroso ressaltou que mais de 600 pessoas preferiram responder à ação penal em vez de aceitar um acordo moderado oferecido pela PGR.
Cláusulas do acordo proposto pela PGR
As cláusulas do acordo proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam a participação nos atos no Quartel-General do Exército, paguem multa de R$ 5 mil, sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos e participem de um curso sobre democracia.