
Em Roraima, 1.059 aposentados e pensionistas já firmaram o acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Esse número representa 26% dos 4.080 beneficiários que podem aderir ao acordo no estado. Em nível nacional, a adesão chegou a 30,4%, com mais de 582 mil assinaturas de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Veja a tabela completa por estado abaixo
Pagamentos Iniciam em 24 de Julho
O pagamento será feito de forma integral e corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. As primeiras transferências ocorrerão na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — aqueles que aderiram primeiro receberão primeiro.
A adesão não requer o envio de documentos e permite que beneficiários que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recuperem o valor sem a necessidade de processos judiciais, por via administrativa.
Quem Pode Participar?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já excederam esse prazo, liberando a adesão para 1,9 milhão de pessoas, considerando que um mesmo beneficiário pode ter realizado mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes da assinatura do acordo, aposentados e pensionistas podem verificar o valor a receber. A adesão pode ser realizada pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (disponível no site ou app)
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não efetua a adesão ao acordo.
Como Aceitar o Acordo pelo Aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Agora é só aguardar o pagamento!
É Possível Contestá-los Ainda?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades estão abertos e disponíveis até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário. As contestações podem ser feitas por meio dos:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo Brasil
Como Funciona o Processo até a Adesão ao Acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Resposta da Entidade
Nesses casos, os documentos ainda estão sendo analisados e, por isso, o beneficiário não tem a opção de aderir ao acordo no momento. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou afirmar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação por parte do beneficiário, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso será submetido a uma auditoria. Caso não ocorra a devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.