AGU emite novo parecer sobre exploração de petróleo na região da Margem Equatorial
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país. A conclusão da AGU, informada em nota, é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).
Ibama e Petrobras
Em meio à negativa do Ibama em relação ao licenciamento ambiental do Aeroporto de Oiapoque, o parecer destacou que o impacto do sobrevoo de aeronaves não pode ser utilizado como justificativa para a não emissão da licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.
Unicidade do licenciamento ambiental
A análise jurídica realizada pela AGU ressaltou a unicidade do licenciamento ambiental, onde a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado. Nesse sentido, a questão do licenciamento do aeroporto já licenciado pelo órgão ambiental estadual deve ser tratada em conjunto com órgãos competentes, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Impacto nas comunidades indígenas
O parecer da AGU abordou também o impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque sobre as comunidades indígenas do entorno, ressaltando que essa consideração deve ser feita pelos órgãos competentes, como o Decea e o órgão ambiental estadual.
Reconsideração do licenciamento ambiental
Em relação ao pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental feito pela Petrobras, a AGU apontou que a atuação do Ibama criou uma etapa procedimental não prevista na norma, podendo gerar atrasos e riscos ao programa energético brasileiro.
Atendimento à fauna
Outro ponto discutido foi o tempo de resposta e atendimento à fauna em caso de vazamento de óleo, destacado pelo Ibama como motivo para o indeferimento do licenciamento. A AGU apontou que a resolução desse ponto não depende de análise jurídica, mas sim de medidas que estão sendo discutidas entre o órgão ambiental e a Petrobras.