Deputado Lindbergh Farias Propõe Reformulação de Critérios para Perda de Mandato por Faltas
Contexto da Proposta e Polêmica em torno de Eduardo Bolsonaro
O líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) que redefine os mecanismos de controle da frequência parlamentar e institui o processo automático de perda de mandato para deputados federais com ausências não justificadas. A iniciativa surge no contexto da controvérsia envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se encontra nos Estados Unidos desde março de 2023 sem comunicação prévia à Mesa Diretora. Após solicitar licença de 120 dias sob alegação de perseguição política – prazo vencido em julho –, o parlamentar acumulou faltas injustificadas, acirrando debates sobre a ineficácia dos atuais mecanismos de fiscalização.
Críticas ao Sistema Atual e Aspectos Constitucionais
A norma vigente, consolidada no Ato da Mesa nº 191 de junho de 2017, obriga a Secretaria-Geral da Casa a apresentar relatório anual de assiduidade até 5 de março do ano subsequente. Para Lindbergh, essa prática “cria uma tolerância inconstitucional”, permitindo que violações ao dever de presença permaneçam impunes por meses, mesmo após configurada a quebra do limite estabelecido pela Constituição Federal. O artigo 55 da Constituição estabelece a perda do mandato para parlamentares que faltem a mais de um terço das sessões ordinárias anuais sem justificativa. O deputado petista argumenta que o atual sistema permite a continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios, ferindo princípios de moralidade, eficiência e economicidade.
Especificações da Proposta de Reformulação
O PRC apresentado por Farias revoga a obrigatoriedade do relatório anual, substituindo-a por dois instrumentos de controle:
– **Relatórios mensais** elaborados pela Secretaria-Geral, com alertas à Presidência sobre riscos de descumprimento do limite constitucional;
– **Relatório consolidado** a ser entregue anualmente até 5 de dezembro, identificando parlamentares que ultrapassaram o terço de faltas injustificadas.
A proposta introduz ainda o mecanismo de “instauração de ofício”, determinando que a Presidência inicie o processo de perda de mandato assim que constatar, through os relatórios ou em qualquer momento, a impossibilidade de cumprimento do requisito de presença. Essa mudança visa conferir efetividade ao controle constitucional, evitando o agravamento de dano ao erário.
Justificativa Técnica e Legitimidade da Medida
“O projeto não cria novas sanções, apenas agiliza o processo de apuração de infrações já previstas na Constituição”, defende Lindbergh. Em nota, o líder do PT ressalta que a proposta preserva o devido processo legal, garantindo que apenas parlamentares com faltas consolidadas e injustificadas sejam submetidos ao procedimento de perda de mandato. A iniciativa alinha-se a uma demanda histórica da sociedade por maior transparência e responsabilidade no exercício do mandato parlamentar, segundo o deputado.
Aspectos Jurídicos do Caso Eduardo Bolsonaro
Além da questão das faltas, Eduardo Bolsonaro enfrenta outras investigações. Em agosto, solicitou autorização para exercer o mandato à distância dos EUA, invocando precedentes da pandemia de COVID-19. O pedido foi negado pela Mesa Diretora, que ressaltou que o trabalho remoto só é permitido para parlamentares em missões oficiais autorizadas pela Casa. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado por suspeita de coação no exterior em relação a políticas comerciais dos EUA que prejudicariam o Brasil. Nesta sexta-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu torná-lo réu pelo crime de coação no curso do processo, abrindo caminho para ação penal. A permanência do deputado nos EUA com faltas não justificadas reforça a urgência das alterações propostas por Lindbergh, segundo críticos do atual sistema.






